Lei da República dos Recursos Indonésios 21 de 2008 Banking on Sharia
Lei da República da Indonésia
Número 21 de 2008
SOBRE
Bancos islâmicos
Pela graça de Deus Todo -Poderoso
Presidente da República da Indonésia,
Pesar:
um. Que, de acordo com o objetivo do desenvolvimento nacional da Indonésia, para alcançar a criação de uma sociedade justa e próspera baseada na democracia econômica, um sistema econômico é desenvolvido com base nos valores da justiça, união, equidade e benefícios apropriados
com os princípios da Sharia;
b. que as necessidades do povo indonésio dos serviços bancários islâmicos estão aumentando;
c. que o setor bancário islâmico tem especificidade em comparação com o setor bancário convencional;
d. que o regulamento sobre bancos islâmicos na lei número 7 de 1992 sobre o setor bancário, conforme alterado pela Lei Número 10
1998 ainda não é específico, por isso precisa ser especialmente regulamentado em uma lei separada;
e. que, com base nas considerações, conforme referido na letra A, letra B, letra C e letra D, é necessário formar uma lei sobre bancos islâmicos;
Lembrar:
1. Artigo 20 e Artigo 33 da Constituição de 1945 da República da Indonésia;
2. Lei Número 7 de 1992 em relação ao setor bancário (Diário do Estado da República da Indonésia de 1992 Número 31, Suplemento ao Diário Estadual da República da Indonésia número 3472), conforme alterado pela Lei Número 10
1998 (Gazette do Estado da República da Indonésia, ano de 1998, número 182, suplemento ao Diário Estadual da República
Indonésia número 3790);
3. Lei número 23 de 1999 sobre o banco
Indonésia (Diário do Estado da República da Indonésia em 1999
Número 66, suplemento ao Diário Estadual da República da Indonésia número 3843), conforme alterada pela Lei Número 3 de 2004 (Gazette do Estado da República da Indonésia de 2004 Número 7, suplemento ao Diário Estadual da República da Indonésia número 4357);
4
5. Lei Número 40 de 2007 sobre empresas de responsabilidade limitada (Diário do Estado da República da Indonésia de 2007 número 106, suplemento
Número 4756);
Com acordo mútuo
A Câmara dos Deputados da República da Indonésia
E
Presidente da República da Indonésia
DECIDIR:
Para estipular: lei sobre bancos islâmicos.